- Divulgar a informação sobre as atividades do governo;
- Difundir a informação que cumprimento da lei de imprensa e sua regulamentação, pelo governo;
- Contribuir para o cumprimento da lei de imprensa e sua regulamentação, pelo governo;
- Proceder ao registo e creditacão dos correspondentes dos órgãos de informação estrangeiros e apoiar as suas atividades;
- Garantir o registo e o licenciamento dos meios de comunicação social;
- Estudar e propor normas e accoes de apoio aos meios de comunicação social;
- Desenvolver accoes de cooperação visando a materialização dos objectivos definidos para o sector;
- Exercer a tutela sobre os organismo estatais e órgãos de comunicação social do sector publico da imprensa.
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