| Governo regulamenta acesso aos benefícios para Combatentes |
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O GOVERNO aprovou ontem, em Maputo, o Decreto que ratifica o regulamento da Lei número 16/2011, de 10 de Agosto, que estabelece a base jurídica para a prossecução, defesa e protecção dos direitos e deveres do Veterano da Luta de Libertação Nacional e dos Desmobilizados e que revoga o Decreto número 49/2002, de 26 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Estatuto do Combatente da Luta de Libertação Nacional. Este regulamento estabelece, nomeadamente as regras e procedimentos relativos à qualidade do Combatente, o Registo do Combatente, o Cartão de Combatente, o Bónus de Participação e de Reinserção Social, as Pensões de Invalidez, Reforma e Sobrevivência, o Subsídio por Morte, a Assistência para a Auto-Construção, a Formação e Capacitação Técnico-Profissional, os Critérios para Bolsas de Estudo dos Filhos do Combatente, a Redução das Tarifas nos Transportes Públicos, a Assistência Médica e Medicamentosa, os Meios de Compensação e as Exéquias. Deste modo, pouco mais de 69 mil combatentes poderão solicitar a sua pensão que, de acordo com o regulamento, deverá ter em consideração critérios o salário-base, o tempo de permanência no Exército e a categoria do visado. Com esta medida, que contempla o veterano da luta de libertação nacional, o combatente da defesa da soberania e da democracia e o combatente deficiente, o Governo clarifica a forma como as pensões serão calculadas, um método que aliás é comum na fixação deste tipo de remunerações em relação a outras actividades. Marcelino Liphola, Vice-Ministro dos Combatentes, disse que não haverá uma pensão fixa como tem sido reclamada por uma ala dos desmobilizados que recentemente se concentrou defronte do Gabinete do Primeiro-Ministro, exigindo 12500 meticais como o mínimo a considerar. “O regulamento estabelece uma fórmula geral de cálculo da pensão, uma vez que é reconhecido ao nível dos combatentes várias categorias desde o praça até ao grau mais alto. Não é possível determinar um valor fixo, porque vai ser na fórmula geral. Haverá valores diferentes em função da categoria do visado. A fórmula de cálculo da pensão tem em conta o salário-base, o tempo de permanência no Exército e a categoria. Com vista a beneficiar maior número de soldados aqueles que tiverem estado de três até nove anos, são considerados como se tivessem dez anos”, clarificou. Com a aprovação deste instrumento, segundo Liphola, foi dado um passo importante na satisfação das preocupações dos combatentes relativamente ao usufruto dos seus direitos para além de estar disponível uma base legal para dialogar com a sociedade na implementação de algumas destas actividades uma vez que o combatente é parte da comunidade. Segundo Liphola, este instrumento é mais profundo ainda porque cobre aspectos de direito que vão para além dos combatentes, mas também para os filhos órfãos e cônjuges sobrevivos. Liphola explicou ainda que o dispositivo estabelece balizas que terão que ser harmonizadas atendendo o impacto orçamental que foi proposto pelo Ministério das Finanças e aprovado pela Assembleia da República. Ainda ontem, o Conselho de Ministros aprovou a estratégia de águas e saneamento, bem como analisou informações sobre o IV fórum de alto nível sobre a eficácia da ajuda a realizar-se a 29 de Novembro em Busan, na Coreia (in Noticias). |










