Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES Sobre a auscultação pública das propostas de Lei da Comunicação Social, que revoga a Lei de Imprensa, e da Radiodifusão

1. O que é a auscultação pública?

A auscultação pública é um processo participativo que permite aos cidadãos, profissionais do sector da comunicação, instituições e organizações da sociedade civil partilhar opiniões, sugestões e críticas sobre as propostas de lei em discussão. Visa garantir transparência, inclusão e legitimidade na construção de normas legais.

2. Por que está a ser realizada esta auscultação pública?Para garantir que as novas Propostas de Lei da Comunicação Social e da Radiodifusão reflictam a realidade actual do sector, os avanços tecnológicos e as necessidades da sociedade moçambicana. O objectivo é fortalecer a liberdade de imprensa, a diversidade de vozes e a responsabilidade dos meios de comunicação.

3. Quem pode participar?

Qualquer cidadão interessado pode participar, especialmente:Jornalistas e profissionais de comunicação;Estudantes e académicos da área;Provedores de serviços de radiodifusão;Organizações da sociedade civil;Instituições públicas e privadas;Plataformas digitais, rádios comunitárias e media alternativa.

4. Como posso aceder às propostas de lei?

As versões preliminares das propostas estão disponíveis:No site oficial do Gabinete de Informação;Por meio de redes sociais oficiais;Nas sessões presenciais de auscultação;Através de formulários online, acompanhadas de resumos e materiais explicativos.

5. Como posso dar a minha contribuição?

Há duas formas principais:Sessões presenciais: Participando nos encontros organizados em cada capital provincial;Consulta online: Enviando sugestões através de formulário digital disponível no site do Gabinete de Informação, entre 18 de Agosto e 20 de Setembro de 2025.

6. Onde e quando ocorrerão as sessões presenciais?

As sessões presenciais serão realizadas entre 01 e 15 de Setembro de 2025, em todas as capitais provinciais. Cada sessão terá a duração de um dia, com apresentações, debates e recolha de contributos.

7. A minha opinião será considerada?

Sim. Todas as contribuições serão analisadas. O Gabinete de Informação compromete-se a sistematizar e avaliar todas as sugestões, que serão reflectidas num Relatório de Contribuições e poderão ser incorporadas nas versões finais das propostas.

8. É obrigatório identificar-me ao enviar uma contribuição?

Não. O envio pode ser feito de forma anónima, mas recomenda-se a identificação para facilitar eventuais esclarecimentos ou seguimento, e também para fins estatísticos e de validação de representatividade.

9. Posso comentar apenas uma das propostas?

Sim. Pode comentar apenas a proposta de Lei da Comunicação Social, apenas a de Radiodifusão, ou ambas — conforme sua área de interesse ou especialidade.

10. O que acontecerá após a auscultação?

Após o término do processo:Será elaborado um relatório com a análise das contribuições;As propostas serão revistas com base nos contributos pertinentes recebidos;

11. Quem está a organizar a auscultação pública?

A auscultação é coordenada pelo Gabinete de Informação, com apoio do:Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS);Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ);MISA Moçambique, entre outros parceiros institucionais.

12. As propostas já são leis em vigor?

Não. As propostas ainda estão em fase de consulta pública. Só depois de consideradas as contribuições e concluído o processo legislativo junto da Assembleia da República é que poderão entrar em vigor.

13. Como posso obter mais informações?

Pode consultar:O site do Gabinete de Informação;As redes sociais oficiais;Ou contactar directamente por e-mail: auscultacao.publica@gabinfo.gov.mz

14. Posso participar mesmo que não seja profissional da área da comunicação?

Sim. A auscultação é aberta a todos os cidadãos interessados, pois a comunicação social diz respeito a toda a sociedade.Sobre as Propostas de Lei da Comunicação Social e da Radiodifusão

15. O que são as Propostas de Lei da Comunicação Social e da Radiodifusão?

São documentos legais elaborados para substituir ou actualizar a legislação em vigor sobre o funcionamento dos meios de comunicação em Moçambique, incluindo imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais. O objectivo é modernizar o sector, garantindo liberdade, responsabilidade e regulação adequada ao contexto actual.

16. Por que essas leis estão a ser revistas agora?

Porque o actual quadro legal está desactualizado em relação:À evolução tecnológica (internet, redes sociais, plataformas digitais);À dinâmica social e política actual;À necessidade de promover maior pluralismo, diversidade e responsabilidade na comunicação social;Ao regime jurídico adoptado no quadro internacional sobre liberdade de imprensa e regulação.

17. Quais os principais objectivos das novas propostas?

Garantir liberdade de imprensa e de expressão com responsabilidade;Assegurar a regulação independente e justa do sector;Promover diversidade de conteúdos e pluralismo de vozes nos meios;Estabelecer regras claras para a radiodifusão pública e privada;Combater a desinformação e assegurar o direito à informação de qualidade.

18. O que muda em relação à legislação actual?

As propostas introduzem, entre outros pontos:Definições mais claras de comunicação social, serviço público e privado de radiodifusão;Regras sobre concessão de licenças e exercício da actividade de comunicação social;Inclusão de plataformas digitais e serviços online no âmbito da regulação;Normas sobre transparência na propriedade dos meios;Reforço da independência editorial e responsabilidade ética.

19. A lei vai censurar os jornalistas ou os media?

Não. A proposta reafirma o compromisso com a liberdade de imprensa, mas também estabelece obrigações de responsabilidade, transparência e ética para todos os operadores, como forma de proteger o interesse público e os direitos fundamentais dos cidadãos.

20. As rádios comunitárias serão afectadas?

Pelo contrário: há um reconhecimento explícito do papel das rádios comunitárias, com disposições que:As distinguem dos operadores comerciais;Incentivam sua participação no desenvolvimento local.21. A lei vai regular conteúdos na internet e redes sociais?As propostas abordam aspectos específicos de conteúdos digitais, especialmente em relação à responsabilidade editorial, à desinformação e à publicidade digital, mas não pretendem controlar ou censurar a liberdade individual de expressão nas redes.22. Haverá alterações no acesso às licenças de operação?Sim. As propostas prevêem:Critérios mais transparentes e objectivos;Procedimentos administrativos claros para emissão, renovação e suspensão de licenças;Regras específicas para operadores públicos, privados, comunitários e digitais.23. O que dizem as propostas sobre a radiodifusão pública?Elas estabelecem princípios de serviço público, incluindo:Garantia de cobertura nacional;Independência editorial;Representatividade cultural e linguística;Financiamento adequado e transparente.24. Como as leis tratam a questão da propriedade dos meios de comunicação?As propostas introduzem regras para:Evitar concentração excessiva da propriedade dos media;Garantir transparência sobre quem são as entidades proprietárias e financiadores dos meios;Assegurar pluralismo de ideias e concorrência leal.25. Quais são os mecanismos de regulação previstos?As leis propõem a possibilidade de criação de órgãos técnicos de regulação específicos para o sector da comunicação.26. Haverá penalizações?Sim, mas de forma proporcional e transparente, aplicáveis a:Violação de princípios éticos e legais;Operação sem licença;Desinformação dolosa;Incitamento ao ódio ou à violência; No entanto, as medidas respeitarão os direitos fundamentais e o devido processo legal.27. Estas leis já estão aprovadas?Ainda não. Estão em fase de auscultação pública. Após este processo, serão revistas à luz das contribuições recebidas e submetidas as entidades competentes, para posterior aprovação.28. Posso sugerir mudanças no conteúdo das propostas?Sim! O processo de auscultação foi criado justamente para acolher sugestões e críticas. Todas as contribuições são bem-vindas, tanto online quanto nas sessões presenciais.