CERCA DE 70 POR CENTO DOS ALIMENTOS DE CONSUMO DIÁRIO CUMPREM COM VALOR NUTRICIONAL NO PAÍS

Cerca de 70 por cento dos produtos alimentares de consumo diário em Moçambique, como farinha de trigo e milho, óleo, sal e açúcar, respeitam os critérios exigidos de fortificação de nutrientes.

A informação foi divulgada pela coordenadora do Programa Nacional de Fortificação de Alimentos, Eduarda Mungoi, em Maputo.

Um estudo recente avaliou as marcas de produtos fortificados existentes no mercado e verificou que quase 100 por cento das amostras recolhidas de alimentos processados e vendidos nos mercados testaram positivo em relação ao seu valor nutricional.

O estudo foi realizado em quatro províncias, incluindo Maputo, Sofala e Nampula.

O Programa de Fortificação Obrigatória dos Produtos Alimentares foi lançado em 2016 e visa garantir que os alimentos consumidos no país sejam saudáveis e nutritivos. A iniciativa busca, igualmente, atingir uma distribuição global de mantimentos saudáveis em todo o país.

A fortificação de alimentos é um processo importante para garantir que os produtos alimentícios contenham nutrientes essenciais para a saúde humana. A falta de nutrientes pode causar problemas de saúde graves, especialmente em crianças e mulheres grávidas.

Os resultados do estudo mostram que a maioria dos produtos alimentares de consumo diário em Moçambique cumpre com os critérios de fortificação de nutrientes. No entanto, é importante continuar a monitorar a situação para garantir que os alimentos sejam seguros e nutritivos para a população.

Proposta de Lei de Radiodifusão

O Gabinete de Informação – GABINFO, informa ao público em geral, jornalistas e profissionais de comunicação social, operadores de serviços de radiodifusão e demais interessados que decorre, até 20 de Setembro de 2025, a Consulta Pública relativa a proposta de Lei de Radiodifusão, que visa estabelecer as bases e o regime jurídico para o acesso e o exercício da actividade de radiodifusão.

O documento em apreciação esta disponível no link abaixo.

O formulário e as orientações para o envio de contribuições estão disponíveis nesta página, no menu Resumo Executivo, Consulta online e Perguntas Frequentes.

As contribuições devem ser enviadas para o endereço electrónico auscultação.gabinfo@gabinfo.gov.mz ou entregues presencialmente no GABINFO, até às 15h30 do dia 20 de Setembro de 2025.

Encontre aqui o documento da Proposta de Lei

Proposta de Lei da Comunicação Social

O Gabinete de Informação – GABINFO, informa ao público em geral, jornalistas e profissionais de comunicação social, operadores de serviços de radiodifusão e demais interessados que decorre, até 20 de Setembro de 2025, a Consulta Pública relativa a proposta de Lei da Comunicação Social, que visa definir, de forma clara e actualizada, os princípios que regem a actividade da Comunicação Social e os direitos e deveres dos seus profissionais.

O documento em apreciação esta disponível no link abaixo.

O formulário e as orientações para o envio de contribuições estão disponíveis nesta página, no menu Resumo Executivo, Consulta online e Perguntas Frequentes.

As contribuições devem ser enviadas para o endereço electrónico auscultação.gabinfo@gabinfo.gov.mz ou entregues presencialmente no GABINFO, até às 15h30 do dia 20 de Setembro de 2025.

Encontre aqui o documento da Proposta de Lei

Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES Sobre a auscultação pública das propostas de Lei da Comunicação Social, que revoga a Lei de Imprensa, e da Radiodifusão

1. O que é a auscultação pública?

A auscultação pública é um processo participativo que permite aos cidadãos, profissionais do sector da comunicação, instituições e organizações da sociedade civil partilhar opiniões, sugestões e críticas sobre as propostas de lei em discussão. Visa garantir transparência, inclusão e legitimidade na construção de normas legais.

2. Por que está a ser realizada esta auscultação pública?Para garantir que as novas Propostas de Lei da Comunicação Social e da Radiodifusão reflictam a realidade actual do sector, os avanços tecnológicos e as necessidades da sociedade moçambicana. O objectivo é fortalecer a liberdade de imprensa, a diversidade de vozes e a responsabilidade dos meios de comunicação.

3. Quem pode participar?

Qualquer cidadão interessado pode participar, especialmente:Jornalistas e profissionais de comunicação;Estudantes e académicos da área;Provedores de serviços de radiodifusão;Organizações da sociedade civil;Instituições públicas e privadas;Plataformas digitais, rádios comunitárias e media alternativa.

4. Como posso aceder às propostas de lei?

As versões preliminares das propostas estão disponíveis:No site oficial do Gabinete de Informação;Por meio de redes sociais oficiais;Nas sessões presenciais de auscultação;Através de formulários online, acompanhadas de resumos e materiais explicativos.

5. Como posso dar a minha contribuição?

Há duas formas principais:Sessões presenciais: Participando nos encontros organizados em cada capital provincial;Consulta online: Enviando sugestões através de formulário digital disponível no site do Gabinete de Informação, entre 18 de Agosto e 20 de Setembro de 2025.

6. Onde e quando ocorrerão as sessões presenciais?

As sessões presenciais serão realizadas entre 01 e 15 de Setembro de 2025, em todas as capitais provinciais. Cada sessão terá a duração de um dia, com apresentações, debates e recolha de contributos.

7. A minha opinião será considerada?

Sim. Todas as contribuições serão analisadas. O Gabinete de Informação compromete-se a sistematizar e avaliar todas as sugestões, que serão reflectidas num Relatório de Contribuições e poderão ser incorporadas nas versões finais das propostas.

8. É obrigatório identificar-me ao enviar uma contribuição?

Não. O envio pode ser feito de forma anónima, mas recomenda-se a identificação para facilitar eventuais esclarecimentos ou seguimento, e também para fins estatísticos e de validação de representatividade.

9. Posso comentar apenas uma das propostas?

Sim. Pode comentar apenas a proposta de Lei da Comunicação Social, apenas a de Radiodifusão, ou ambas — conforme sua área de interesse ou especialidade.

10. O que acontecerá após a auscultação?

Após o término do processo:Será elaborado um relatório com a análise das contribuições;As propostas serão revistas com base nos contributos pertinentes recebidos;

11. Quem está a organizar a auscultação pública?

A auscultação é coordenada pelo Gabinete de Informação, com apoio do:Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS);Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ);MISA Moçambique, entre outros parceiros institucionais.

12. As propostas já são leis em vigor?

Não. As propostas ainda estão em fase de consulta pública. Só depois de consideradas as contribuições e concluído o processo legislativo junto da Assembleia da República é que poderão entrar em vigor.

13. Como posso obter mais informações?

Pode consultar:O site do Gabinete de Informação;As redes sociais oficiais;Ou contactar directamente por e-mail: auscultacao.publica@gabinfo.gov.mz

14. Posso participar mesmo que não seja profissional da área da comunicação?

Sim. A auscultação é aberta a todos os cidadãos interessados, pois a comunicação social diz respeito a toda a sociedade.Sobre as Propostas de Lei da Comunicação Social e da Radiodifusão

15. O que são as Propostas de Lei da Comunicação Social e da Radiodifusão?

São documentos legais elaborados para substituir ou actualizar a legislação em vigor sobre o funcionamento dos meios de comunicação em Moçambique, incluindo imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais. O objectivo é modernizar o sector, garantindo liberdade, responsabilidade e regulação adequada ao contexto actual.

16. Por que essas leis estão a ser revistas agora?

Porque o actual quadro legal está desactualizado em relação:À evolução tecnológica (internet, redes sociais, plataformas digitais);À dinâmica social e política actual;À necessidade de promover maior pluralismo, diversidade e responsabilidade na comunicação social;Ao regime jurídico adoptado no quadro internacional sobre liberdade de imprensa e regulação.

17. Quais os principais objectivos das novas propostas?

Garantir liberdade de imprensa e de expressão com responsabilidade;Assegurar a regulação independente e justa do sector;Promover diversidade de conteúdos e pluralismo de vozes nos meios;Estabelecer regras claras para a radiodifusão pública e privada;Combater a desinformação e assegurar o direito à informação de qualidade.

18. O que muda em relação à legislação actual?

As propostas introduzem, entre outros pontos:Definições mais claras de comunicação social, serviço público e privado de radiodifusão;Regras sobre concessão de licenças e exercício da actividade de comunicação social;Inclusão de plataformas digitais e serviços online no âmbito da regulação;Normas sobre transparência na propriedade dos meios;Reforço da independência editorial e responsabilidade ética.

19. A lei vai censurar os jornalistas ou os media?

Não. A proposta reafirma o compromisso com a liberdade de imprensa, mas também estabelece obrigações de responsabilidade, transparência e ética para todos os operadores, como forma de proteger o interesse público e os direitos fundamentais dos cidadãos.

20. As rádios comunitárias serão afectadas?

Pelo contrário: há um reconhecimento explícito do papel das rádios comunitárias, com disposições que:As distinguem dos operadores comerciais;Incentivam sua participação no desenvolvimento local.21. A lei vai regular conteúdos na internet e redes sociais?As propostas abordam aspectos específicos de conteúdos digitais, especialmente em relação à responsabilidade editorial, à desinformação e à publicidade digital, mas não pretendem controlar ou censurar a liberdade individual de expressão nas redes.22. Haverá alterações no acesso às licenças de operação?Sim. As propostas prevêem:Critérios mais transparentes e objectivos;Procedimentos administrativos claros para emissão, renovação e suspensão de licenças;Regras específicas para operadores públicos, privados, comunitários e digitais.23. O que dizem as propostas sobre a radiodifusão pública?Elas estabelecem princípios de serviço público, incluindo:Garantia de cobertura nacional;Independência editorial;Representatividade cultural e linguística;Financiamento adequado e transparente.24. Como as leis tratam a questão da propriedade dos meios de comunicação?As propostas introduzem regras para:Evitar concentração excessiva da propriedade dos media;Garantir transparência sobre quem são as entidades proprietárias e financiadores dos meios;Assegurar pluralismo de ideias e concorrência leal.25. Quais são os mecanismos de regulação previstos?As leis propõem a possibilidade de criação de órgãos técnicos de regulação específicos para o sector da comunicação.26. Haverá penalizações?Sim, mas de forma proporcional e transparente, aplicáveis a:Violação de princípios éticos e legais;Operação sem licença;Desinformação dolosa;Incitamento ao ódio ou à violência; No entanto, as medidas respeitarão os direitos fundamentais e o devido processo legal.27. Estas leis já estão aprovadas?Ainda não. Estão em fase de auscultação pública. Após este processo, serão revistas à luz das contribuições recebidas e submetidas as entidades competentes, para posterior aprovação.28. Posso sugerir mudanças no conteúdo das propostas?Sim! O processo de auscultação foi criado justamente para acolher sugestões e críticas. Todas as contribuições são bem-vindas, tanto online quanto nas sessões presenciais.

Resumo

FOLHETO INFORMATIVO

Auscultação Pública sobre as Propostas de Lei da Comunicação Social e da Radiodifusão

Participe! A sua voz faz a diferença.

Por que estamos aqui?

A Comunicação Social é essencial para a democracia, o exercício da cidadania e a promoção da diversidade de ideias. Em Moçambique, os meios de comunicação estão a evoluir rapidamente, exigindo uma actualização das leis que regem o sector.

Estão em debate duas propostas importantes:

Lei da Comunicação Social

Lei da Radiodifusão

Estas propostas visam garantir liberdade de imprensa, responsabilidade social, pluralismo e regras claras para todos os actores do sector.

Objectivos da Auscultação Pública

Envolver jornalistas, rádios, TVs, academia, sociedade civil e cidadãos no debate;

Recolher opiniões, críticas e sugestões;

Assegurar um processo transparente e democrático;

Sensibilizar sobre a importância de uma legislação moderna para o sector da comunicação.

Como Participar

1. Sessões Presenciais nas Capitais Provinciais

Serão realizadas de 1 a 15 de Setembro de 2025, em todas as províncias.
Cada sessão dura 1 dia e inclui apresentações, debates e recolha de opiniões.

➡ Consulte abaixo a data da sua cidade!

Capital ProvincialData
Pemba02/09
Lichinga03/09
Nampula02/09
Quelimane05/09
Tete02/09
Chimoio05/09
Beira05/09
Inhambane03/09
Xai-Xai (Gaza)05/09
Matola10/09
Maputo Cidade12/09

2. Consulta Online

Disponível de 18 de Agosto a 20 de Setembro de 2025

Acesse as propostas de lei no site do Gabinete de Informação

Envie sugestões pelo formulário online

📎 Documentos disponíveis:

Propostas de Lei

Resumo executivo

Perguntas frequentes (FAQ)

Formulário para contributos

🌐 Site: www.gabinfo.gov.mz

📧 Email: auscultação.gabinfo@gabinfo.gov.mz

👥 Quem Pode Participar?

Jornalistas e profissionais dos media

Rádios comunitárias, TVs, jornais, plataformas digitais

Universidades, escolas de jornalismo e investigadores

Organizações da sociedade civil e cidadãos interessados

Especialistas em comunicação e direito

📌 Quem Coordena?

A auscultação é organizada pelo Gabinete de Informação, em parceria com:

Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS)

Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ)

MISA Moçambique

📣 A sua opinião conta!

Esta é a sua oportunidade de ajudar a construir leis mais justas, modernas e alinhadas com os desafios da comunicação em Moçambique.
Participe, divulgue e contribua!

Instituto Nacional da Juventude e EMOSE assinam memorando de entendimento

O Instituto Nacional da Juventude e a Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) assinam, esta quinta-feira, um memorando de entendimento, no âmbito do fortalecimento do movimento associativo juvenil e da promoção do gosto pela livre criação no seio da juventude.  

O memorando de entendimento visa estreitar relações com vista a viabilizar o programa Prémio Jovem Criativo, uma iniciativa do Governo que se realiza anualmente em parceria com o movimento associativo juvenil e demais intervenientes dos sectores público e privado.

Uma nota recebida na nossa redacção refere que se pretende com o prémio, homenagear e distinguir jovens, dos 15 aos 35 anos, que se destacam pelo seu contributo no desenvolvimento do País, através do Empreendedorismo, da Inovação Científica e da Criação Artística. (RM)

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